Responsabilidade Civil do Síndico

Responsabilidade Civil do Síndico

Em linhas gerais, o papel do síndico consiste basicamente na representação ativa e passiva do Condomínio, tanto na esfera judicial como extrajudicial, acumulando ainda as funções executivas de administrador. Assim, o Síndico atua em nome alheio, praticando os atos em defesa do patrimônio, dos condôminos e dos direitos em comum, estando estas e outras atribuições elencadas no art.1348 do Código Civil/2002.

Esclarece, no entanto, que o Síndico pode TRANSFERIR a uma terceira pessoa os PODERES de REPRESENTAÇÃO ou somente as funções administrativas. Bastando para tanto, a aprovação do ato pela Assembleia, salvo disposição em contrário disciplinada pela Convenção.

A par dessa consideração, pontuasse que a responsabilidade civil imposta à figura do Síndico, guarda a mesma correspondência com as responsabilidades imputadas a qualquer pessoa civilmente capaz, seja ela jurídica ou física. De tal forma, que todos respondem pelos danos causados, seja por ação ou omissão, restando aos mesmos, o dever de reparar o dano causado, entendimento dos dispositivos legais 186 e 927 CC.

A título exemplificativo, quando o Síndico deixa de zelar pela conservação e a guarda das partes comuns, de modo que, isso traga algum dano para os Condôminos ou terceiros (não Condômino), o Condomínio, sendo acionado judicialmente, poderá em uma ação regressiva requerer ao Síndico a reparação pelos prejuízos suportados pela omissão do Síndico que deu causa ao dano.

Por isso, é de suma importância que o Síndico atente-se para as manutenções preventivas e corretivas, observando sempre o conjunto de normas que regulamentam a atividade Condominial, em especial: Código Civil/02, Código de posturas municipais, Convenção do Condomínio e a ABNT 1628/14, especialmente, quando tratar-se de obra realizada por condômino em sua unidade imobiliária.

Noutro giro, o Síndico eleito, ao assumir o mandato, a fim de preservar sua gestão e definir um plano corretivo da situação atual, é oportuno que proceda com a elaboração de um laudo vistoria prévia de um engenheiro, evitando assim futuros e possíveis contratempos de ordem judicial ou extrajudicial.

Por fim, no âmbito das responsabilidades, tanto os coproprietários como o Síndico, este na representação do Condomínio, precisam compreender que existem direitos e deveres na relação estabelecida no âmbito Condominial. Partindo dessa máxima, as relações serão mais salutares e os conflitos tendem a ser dirimidos com mais naturalidade.

Rozana Miranda
25725 OAB­ES 27­99515­2003.
email: rozanamiranda@adv.oabes.org.br

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