Condomínios tem direito a devolução dos valores cobrados indevidamente pela CESAN por meio da tarifação do Importe Mínimo.
Em virtude do consolidado entendimento do STJ 166561/RJ, desde 2010, firmou entendimento no sentido da ilegalidade da cobrança no valor do consumo mínimo (10m3) multiplicado pelo número de economias existentes, quando presente somente um único hidrômetro. Assim, a Cesan (Companhia de Saneamento de Água e Esgoto) fica obrigada a restituir, até dez anos passados, em...