Porta Corta Fogo – Novas Regras

Porta Corta Fogo – Novas Regras

No dia 19 de março desse ano, duas pessoas morreram ao inalar fumaça durante um incêndio em um condomínio no Estado de São Paulo.

O Corpo de Bombeiros informou que algumas portas corta-fogo estavam abertas, o que possibilitou que a fumaça atingisse outros andares, causando a morte dos dois moradores.

Apenas 4 dias antes da tragédia, em 15 de março desse ano, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT editou a NBR 16820:2020 (NBR 16820:2020 Versão Corrigida 2:2021 que modificou alguns sistemas de sinalização de emergência, entre eles, a placa da porta corta-fogo.

Antes, a placa de identificação das portas corta-fogo devia conter o seguinte texto: “PORTA CORTA-FOGO, MATENHA FECHADA”.

Agora a exigência é que a placa seja identificada da seguinte maneira: “PORTA CORTA-FOGO, É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA”.

A porta corta-fogo (PCF) é uma porta resistente ao fogo, utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndios, também impedindo a passagem de fumaça entre compartimentos, facilitando a fuga e resgate de pessoas e animais.

Síndico, observe e cumpra as normas nacionais de sinalização e prevenção de acidentes do seu condomínio!

Fale com a gente e descubra como a JBR pode transformar a gestão do seu condomínio!

 

Por Brenda Marques – Advogada

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil

OAB-ES Nº 27.867

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