O fim do Airbnb nos condomínios? Reforma do Código Civil acende alerta

O fim do Airbnb nos condomínios? Reforma do Código Civil acende alerta

                                                                                                         *Por Cristiano Dias Mello

O uso de imóveis para aluguel por curta temporada, popularizado por plataformas como Airbnb, pode estar com os dias contados nos condomínios residenciais brasileiros — ou, pelo menos, prestes a enfrentar novas e importantes limitações.

Isso porque tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma do Código Civil que pretende alterar significativamente essa realidade. Pelo texto em discussão, a locação por curta duração dependerá de autorização expressa da convenção condominial ou de aprovação em assembleia.

Na prática, a mudança é profunda.

Atualmente, em muitos casos, prevalece o entendimento de que, na ausência de proibição expressa, o proprietário pode utilizar seu imóvel para locações de curta temporada. Com a possível alteração legislativa, essa lógica será invertida: o silêncio da convenção passará a significar proibição.

O tema, contudo, está longe de ser simples.

De um lado, há o direito de propriedade, que assegura ao titular do imóvel a possibilidade de explorar economicamente o seu bem. De outro, surgem preocupações legítimas dos moradores, especialmente quanto à segurança, à rotatividade de pessoas estranhas e à descaracterização do ambiente estritamente residencial.

A proposta, portanto, não apenas regulamenta uma prática moderna, mas também reforça o papel da coletividade condominial na definição dos limites de uso das unidades.

Se aprovada, caberá aos condomínios decidir — de forma democrática — se desejam permitir ou restringir esse tipo de locação, exigindo maior participação dos condôminos e uma atuação ainda mais estratégica dos síndicos.

Mais do que uma simples mudança legal, o que se desenha é uma redefinição do equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo dentro dos condomínios.

E, ao que tudo indica, essa discussão está apenas começando.

Dr. Cristiano Dias Mello
Instagram: @melloemuniz

Advogado – OAB/ES 17.367

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