NT 23/2026: Nova norma do CBMES traz previsibilidade e segurança à expansão da mobilidade elétrica no Estado
NT 23/2026: Nova norma do CBMES traz previsibilidade e segurança à expansão da mobilidade elétrica no Estado
*Por Adjuto Martins Vasconcelos Junior
A implementação de sistemas de recarga para veículos elétricos em condomínios tornou-se um desafio relevante diante da crescente oferta desses veículos e das vantagens que proporcionam aos usuários. A adaptação dos condomínios para a instalação de pontos de recarga deve ser planejada para garantir uma expansão segura, preservando a infraestrutura elétrica e a integridade das áreas comuns.
Projetistas e gestores passam a lidar com limitações da infraestrutura existente, aumento da demanda elétrica, rateio de consumo e adequação dos sistemas de proteção, muitas vezes sem um arcabouço normativo plenamente consolidado.
O avanço da mobilidade elétrica exige transformações nas instalações prediais e introduz novos desafios críticos, especialmente quanto à segurança elétrica e à prevenção de incêndios em garagens e áreas de estacionamento.
Nesse contexto, o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo desenvolveu a Instrução Técnica NT 23/2026, estabelecendo critérios para garantir a segurança dos ambientes e trazer previsibilidade à expansão da infraestrutura de recarga.
A norma define diretrizes para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), com foco na segurança contra incêndio e pânico, considerando os riscos das baterias de alta densidade energética. Seu objetivo é proteger a vida e o patrimônio, evitar a propagação do incêndio, permitir evacuação segura e viabilizar o combate ao incêndio.
O impacto mais imediato recai sobre as instalações elétricas, que devem ser dimensionadas para suportar a nova demanda com segurança. Para licenciamento, é obrigatória a apresentação de projeto técnico com a localização das estações, dispositivos de desligamento, distâncias de segurança e definição de vagas onde a recarga não é permitida, além da elaboração de laudo técnico por profissional habilitado, contemplando curva de carga, avaliação de demanda, correntes, tensões, proteções e quantidade de pontos de recarga. É fundamental que os serviços sejam executados por profissionais qualificados, sob responsabilidade de engenheiro eletricista, garantindo um projeto de infraestrutura adequado.
Entre os requisitos, destaca-se o uso dos modos de carregamento 3 (wallbox) ou 4 (estações de carregamento rápido de maior capacidade) em ambientes internos, circuitos exclusivos por ponto, proteção por disjuntores, DR e DPS, além de desligamento de emergência e critérios que não comprometam rotas de fuga.
Para edificações existentes, o prazo de adequação é de até três anos, com exigências básicas em um ano e possibilidade de instalação mediante laudo técnico no período de transição, sem exigência imediata de sistemas como sprinklers ou detecção.
Requisitos mais complexos, como medidas adicionais para garagens com área superior a 900m² e altura maior que 9m — incluindo detecção e alarme, chuveiros automáticos (sprinklers), extração de fumaça e estruturas com resistência ao fogo — não são cobrados de forma imediata nesse período.
Já novas edificações devem atender integralmente aos requisitos desde o projeto, sendo responsabilidade do engenheiro, da empresa instaladora e do síndico garantir conformidade com as normas elétricas e de segurança contra incêndio.
Mobilidade elétrica com responsabilidade: siga a NT 23/2026 e proteja seu condomínio.
*Adjuto Martins Vasconcelos Junior
Engenheiro Eletricista formado pela UFES.
Mestre em Engenharia de Controle e Automação pelo IFES da Serra (ES).
Imagem: Freepik