Empresas de outro Estado podem realizar vistorias?
*Por Carlos Eduardo dos Santos
Fique atento! Contratou empresa de Consultoria em Elevadores de outro estado? Exija a ART da empresa do CREA local!
RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019:
Art. 3º O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema
Confea/Crea.
§ 1º Para efeitos desta resolução, ficam obrigados ao registro:
§ 1º A pessoa jurídica que mantenha seção técnica desenvolvendo para si ou para terceiros atividades que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deverá fornecer ao Crea de sua circunscrição os números das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função dos integrantes de seu quadro técnico.
DO VISTO:
Art. 14. A pessoa jurídica registrada que pretenda executar atividade na circunscrição de outro Crea fica obrigada a visar previamente o seu registro no Crea dessa circunscrição.
§ 1º O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º O visto deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica.
§ 3º A pessoa jurídica deve comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social.
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*Por Carlos Eduardo dos Santos
Engenheiro Mecânico- Crea: ES-056010/D
Especialista em Transportes Verticais
Pós Graduando em Engenharia Segurança do Trabalho
Atua na área há mais de 12 anos
Colunista da Revista Elevador Brasil
Técnico Mecânico / Eletrônico
Membro do Comitê Nacional ABNT
Colunista da Revista Manutenção Predial
Tel: (27) 99622-4556
E.mail: carlos@onsolucoesengenharia.com.br