Assinaturas GOV.BR em procurações para Assembleias de Condomínio: Podem Ser Utilizadas?
*Por Dr. Cristiano Dias Mello
Com a expansão dos meios digitais e a popularização do GOV.BR, síndicos e administradores têm se perguntado: é válida a procuração assinada pelo GOV.BR para participação e votação em assembleias? A resposta exige atenção, pois envolve a distinção entre os tipos de assinatura eletrônica previstos na legislação brasileira e a interpretação dos tribunais.
A Lei 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas por entidades públicas e privadas, classifica as assinaturas em três categorias: simples, avançada e qualificada. A assinatura realizada pelo GOV.BR, na maioria dos casos, enquadra-se como assinatura eletrônica avançada, que permite identificar o signatário e anexar metadados de integridade, mas não se confunde com a assinatura qualificada, que utiliza certificado digital ICP-Brasil, padrão máximo de segurança jurídica no país.
Embora a legislação não proíba que particulares utilizem assinaturas avançadas para atos civis, os tribunais têm adotado postura mais rígida quando se trata de procurações, especialmente em contextos que envolvem potencial litígio ou representação sensível. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a insuficiência de assinatura eletrônica simples/avançada em procuração para fins judiciais, entendendo que não atendia à segurança exigida para o ato (“TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.21.043729-4/001, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Carlos Levenhagen, j. 27/05/2021”). Embora trate de processo judicial, o raciocínio se aplica aos atos de representação privada quando existe potencial disputa, como ocorre nas eleições condominiais.
Na esfera federal, o TRF-4 igualmente rejeitou procuração assinada sem certificação ICP-Brasil, por ausência de comprovação inequívoca da autoria (“TRF4 – Apelação Cível nº 5000437-56.2020.4.04.7108, 3ª Turma, Rel. Des. Vânia Hack, j. 09/03/2022”). A posição reafirma que, quanto maior a relevância do ato de representação, maior deve ser o cuidado com a forma.
Diante desse cenário jurisprudencial, utilizar procuração assinada via GOV.BR para fins de voto em assembleia — especialmente em temas delicados como eleição de síndico, aprovação de obras, orçamentos e modificações de convenção — pode gerar questionamentos futuros, inclusive pedidos de anulação da assembleia.
Por isso, a recomendação mais segura é exigir que as procurações destinadas a votações sejam firmadas por:
(a) assinatura digital qualificada (certificado ICP-Brasil/e-CPF); ou
(b) assinatura manuscrita com firma reconhecida.
O condomínio até pode deliberar em assembleia para aceitar assinaturas GOV.BR como forma válida — mas isso deve ser feito expressamente, com ciência dos riscos e previsão no edital.
Em temas de representação, a prudência ainda é o melhor caminho.
Dr. Cristiano Dias Mello – Instagram: @melloemuniz
Advogado – OAB/ES 17.367
Colunista do Jornal Informe Síndico
Imagem: Freepik