Planejamento financeiro no condomínio- Previsão orçamentária anual
* Por Ericka Danyelle de Lacerda Lima Corrêa da Costa O art. 1348, VI do Código Civil estabelece a competência do síndico para elaborar anualmente o orçamento das receitas e despesas do condomínio edilício, sendo comum nos condomínios onde a gestão é feita por uma administradora ou com o auxílio de um contador, que a elaboração...