A Evolução da Violência contra a Mulher no Brasil
A Evolução da Violência contra a Mulher no Brasil:
Algumas reflexões filosóficas, culturais e o dever de enfretamento (também) no ambiente condominial
*Por Claudia Maria Scalzer
A violência contra a mulher constitui um fenômeno histórico e estrutural que atravessa diferentes períodos da sociedade brasileira. Muito além de episódios isolados, trata-se de um problema social profundamente enraizado em construções culturais, históricas e filosóficas que moldaram as relações de poder entre homens e mulheres ao longo do tempo. Nas últimas décadas, o Brasil avançou significativamente no reconhecimento jurídico e institucional dessa problemática, sobretudo com a criação de legislações específicas de proteção à mulher. Todavia, apesar dos avanços normativos, a violência de gênero ainda se manifesta de forma alarmante, inclusive em espaços que deveriam representar segurança e convivência pacífica, como os condomínios residenciais.
Nesse contexto, torna-se fundamental compreender a evolução da violência feminina no país sob uma perspectiva filosófica e cultural, bem como analisar os desafios jurídicos e sociais relacionados à sua ocorrência no ambiente condominial.
Raízes filosóficas e culturais da violência de gênero
A compreensão da violência contra a mulher exige o reconhecimento das estruturas filosóficas que historicamente contribuíram para a formação das desigualdades entre os gêneros.
Na tradição filosófica ocidental, diversas correntes reproduziram concepções hierárquicas entre homens e mulheres. Em muitos momentos da história, a mulher foi associada à fragilidade, à emoção e à irracionalidade, enquanto o homem era vinculado à racionalidade e ao poder político.
A filósofa Simone de Beauvoir, em sua obra O Segundo Sexo, argumenta que a condição feminina não é determinada biologicamente, mas construída socialmente. Segundo a autora, “não se nasce mulher, torna-se mulher”, expressão que evidencia o caráter cultural da desigualdade de gênero. Sob essa perspectiva, a violência contra a mulher surge como instrumento de manutenção de estruturas sociais que historicamente privilegiaram o masculino como referência de poder.
Outro importante referencial teórico encontra-se na análise do sociólogo Pierre Bourdieu, especialmente em sua obra A Dominação Masculina. Para o autor, as relações entre homens e mulheres são estruturadas por mecanismos de dominação simbólica, nos quais práticas culturais e representações sociais reforçam hierarquias aparentemente naturais.
Nesse sentido, a violência de gênero não se limita à agressão física, mas abrange também formas simbólicas e psicológicas de controle e subordinação.
Historicamente, as estruturas sociais foram organizadas a partir de modelos patriarcais, nos quais o homem ocupava posição de poder político, econômico e familiar. A filosofia clássica, em muitos momentos, contribuiu para a legitimação dessa hierarquia.
Durante séculos, a mulher foi concebida socialmente como figura subordinada, associada ao espaço doméstico e à dependência masculina. Essa construção cultural consolidou uma lógica de dominação simbólica e material, naturalizando comportamentos de controle, opressão e violência.
No Brasil, essa dinâmica foi reforçada por fatores históricos específicos, como: a herança colonial patriarcal; estruturas familiares autoritárias; desigualdade socioeconômica; reprodução de estereótipos de gênero.
A violência contra a mulher, portanto, não pode ser compreendida apenas como uma conduta individual desviante, mas como expressão de relações de poder historicamente construídas.
A evolução da proteção jurídica no Brasil
A partir do final do século XX, o Brasil passou por um importante processo de transformação normativa no enfrentamento à violência contra a mulher.
A Constituição Federal de 1988 representou um marco ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres e ao reconhecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Posteriormente, importantes instrumentos legais foram criados, entre os quais se destaca a Lei Maria da Penha, considerada um dos mais avançados diplomas legais do mundo no combate à violência doméstica. Essa legislação inovou ao reconhecer diferentes formas de violência (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial); criar medidas protetivas de urgência; ampliar a atuação do Poder Judiciário e das instituições de proteção.
Outro marco relevante foi a Lei do Feminicídio, que incluiu no Código Penal a qualificadora do homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Esses avanços demonstram que o Estado brasileiro passou a reconhecer a violência de gênero como problema estrutural e de interesse público, exigindo políticas públicas e instrumentos jurídicos específicos. Mas, infelizmente, não é o bastante.
A violência contra a mulher no ambiente condominial
O ambiente condominial ocupa posição peculiar na análise da violência de gênero. Trata-se de um espaço privado de convivência coletiva, no qual coexistem relações familiares, vizinhança e administração patrimonial. Em muitos casos, episódios de violência doméstica ocorrem dentro das unidades autônomas, tornando-se perceptíveis aos demais moradores por meio de gritos, agressões, pedidos de socorro ou perturbações reiteradas. Esse cenário levanta importantes questionamentos jurídicos:
- Qual o papel do condomínio diante de situações de violência doméstica?
- O síndico pode ou deve intervir?
- Como equilibrar privacidade e proteção à vítima?
Embora o condomínio não possua competência policial ou jurisdicional, ele exerce função relevante na proteção da coletividade e na preservação da dignidade humana dentro do ambiente comum.
A atuação do síndico e da administração pode ocorrer por meio de registro de ocorrências internas; comunicação às autoridades competentes; cooperação com medidas protetivas judiciais; orientação aos moradores e funcionários. Em diversas situações, porteiros, zeladores e vizinhos são os primeiros a perceber sinais de violência, tornando-se atores relevantes na prevenção de tragédias.
Responsabilidade social e gestão condominial
A gestão condominial moderna ultrapassa a mera administração financeira e patrimonial. Atualmente, espera-se do condomínio uma postura ativa na promoção de um ambiente seguro e socialmente responsável. Nesse contexto, algumas medidas preventivas podem ser adotadas: criação de protocolos internos para situações de violência doméstica; treinamento de funcionários para identificar sinais de agressão; campanhas de conscientização entre moradores; incentivo à denúncia e à proteção das vítimas.
O condomínio, enquanto microcosmo social, reflete as dinâmicas da sociedade em geral. Assim, políticas internas de prevenção contribuem não apenas para a segurança dos moradores, mas também para a construção de uma cultura de respeito e proteção à dignidade humana.
A evolução do combate à violência contra a mulher no Brasil demonstra que mudanças jurídicas, embora essenciais, não são suficientes para erradicar um problema de raízes históricas e culturais profundas.
A superação desse fenômeno exige transformação social, educação para igualdade de gênero e atuação integrada entre Estado, instituições e sociedade civil.
No âmbito condominial, essa responsabilidade também se manifesta. Síndicos, administradores, funcionários e moradores desempenham papel importante na identificação e enfrentamento da violência doméstica.
Mais do que um espaço de moradia, o condomínio deve se consolidar como ambiente de convivência baseado no respeito, na solidariedade e na proteção da dignidade de todos os seus integrantes — especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
*Claudia Maria Scalzer
Advogada OAB/ES 7.385
Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES 2023/2024
Professora Universitária
Especialista em Direito Condominial
Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial Advocacia Especializada em Condomínio há mais de 20 anos
Email: claudia.scalzer@scalzeradvogados.com.br
Instagram: @scalzer_advocaciacondominial
Site: https://cotidianocondomini.wixsite.com/cotidianocondominial
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