É possível empreender dentro do condomínio sem burlar as regras?

É possível empreender dentro do condomínio sem burlar as regras?

*Por Larissa Peres Jabôr

A pandemia chegou ao fim, mas seus reflexos ainda permanecem, e um deles é o aumento expressivo das atividades comerciais desenvolvidas dentro dos condomínios.

Mas afinal, é possível empreender dentro do condomínio sem infringir as regras? A resposta é sim, desde que sejam observadas as disposições da convenção condominial quanto à finalidade do empreendimento, bem como os limites estabelecidos pelas normas de convivência previstas no Regimento Interno.

Atividades que não impactam a rotina da coletividade, nem geram prejuízos à segurança, salubridade, sossego ou finanças do condomínio, podem ser autorizadas. Exemplos comuns são profissionais que atuam em home office, como advogados, publicitários e consultores, ou seja, atividades que não geram barulho, nem demandam uso das áreas comuns ou fluxo de clientes nas dependências condominiais.

Por outro lado, utilizar o endereço do condomínio como ponto comercial divulgado em redes sociais costuma ser vedado na maioria dos regramentos internos. Isso porque a exposição pública pode gerar conflitos e situações alheias à coletividade, transformando um problema particular em questão condominial.

Respeitadas as normas internas, é possível, sim, permitir pequenas atividades comerciais no interior do condomínio. Porém, alguns cuidados são indispensáveis: definir horários adequados de funcionamento, regras para recebimento de clientes e mercadorias, critérios de divulgação e controle de eventuais despesas adicionais que a atividade possa gerar aos demais condôminos.

Uma alternativa interessante para o síndico é criar um grupo de WhatsApp exclusivo para divulgação de serviços e produtos oferecidos pelos moradores. Esse espaço fechado evita discussões, facilita o compartilhamento de informações e fortalece o senso de comunidade. Importante destacar que o condomínio não deve se envolver nas relações comerciais estabelecidas entre moradores, já que se trata de uma relação de consumo particular.

Outra iniciativa possível é promover, ocasionalmente, uma “feira livre condominial” em área comum previamente autorizada, permitindo que os moradores apresentem seus produtos ou serviços de forma organizada, respeitando a rotina da coletividade.

Dessa forma, é plenamente viável empreender dentro do condomínio ou, ao menos, divulgar o próprio trabalho, desde que todas as regras sejam observadas e que isso não gere desconforto para a administração nem para os demais moradores.

O equilíbrio entre inovação e respeito às normas é o que torna possível conciliar o espírito empreendedor com a boa convivência condominial.

*Larissa Peres Jabôr é Advogada Condominialista, Pós-graduada em Direito Imobiliário e Presidente da OAB Vila Velha.

Imagem: Freepik

Compartilhar: