Porta Corta Fogo – Novas Regras
No dia 19 de março desse ano, duas pessoas morreram ao inalar fumaça durante um incêndio em um condomínio no Estado de São Paulo.
O Corpo de Bombeiros informou que algumas portas corta-fogo estavam abertas, o que possibilitou que a fumaça atingisse outros andares, causando a morte dos dois moradores.
Apenas 4 dias antes da tragédia, em 15 de março desse ano, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT editou a NBR 16820:2020 (NBR 16820:2020 Versão Corrigida 2:2021 que modificou alguns sistemas de sinalização de emergência, entre eles, a placa da porta corta-fogo.
Antes, a placa de identificação das portas corta-fogo devia conter o seguinte texto: “PORTA CORTA-FOGO, MATENHA FECHADA”.
Agora a exigência é que a placa seja identificada da seguinte maneira: “PORTA CORTA-FOGO, É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA”.
A porta corta-fogo (PCF) é uma porta resistente ao fogo, utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndios, também impedindo a passagem de fumaça entre compartimentos, facilitando a fuga e resgate de pessoas e animais.
Síndico, observe e cumpra as normas nacionais de sinalização e prevenção de acidentes do seu condomínio!
Fale com a gente e descubra como a JBR pode transformar a gestão do seu condomínio!
Por Brenda Marques – Advogada
Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil
OAB-ES Nº 27.867
SÓCIA DA JBR GESTÃO CONDOMINIAL – (27) 3376-5420
WhatsApp – (27) 99298-8945
E-mail: jbrcondominios@gmail.com
Instagram: @jbrgestao