A PANDEMIA E O DEVER DE PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS
Outro dia ouvi um condômino perguntar “em que mundo a gerente do serviço de cobrança extrajudicial das cotas condominiais estava, para cobrá-lo, nesse momento de Pandemia”?
Bem, diferentemente de alguns contratos que possível e eventualmente tenham tido a sua base afetada pela Pandemia, com repercussão temporária e parcial no dever de pagamento de obrigações de trato sucessivo, nos condomínios não ocorreu qualquer afetação advinda da Pandemia.
Embora algumas pessoas tenham tido inegável queda de faturamento e renda, as despesas ordinárias dos condomínios continuaram vencendo normalmente, com permanência da obrigação de rateio entre os condôminos, que, em nenhuma medida tiveram o afastamento desse dever.
Dessa forma, nada há de errado, ou de insensibilidade na cobrança de cotas condominiais em atraso. Muito ao contrário: o condomínio precisa manter suas contas em dia e isso depende de um serviço eficiente de cobrança, nos casos de inadimplência.
E mais: o Síndico responde por inércia, caso haja inadimplência e essa cobrança não seja realizada, pois, em casos extremos, pode ocorrer repercussão do não pagamento de salários e corte de fornecimento de serviços essenciais, como água, energia, e internet.
E no seu condomínio, como anda a inadimplência nesse cenário de pandemia?
* Raquel Queiroz Braga é advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES.
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