Nova Lei de Poda de Árvores e os Condomínios: O Que Síndicos Precisam Saber
Nova Lei de Poda de Árvores e os Condomínios:
O Que Síndicos Precisam Saber
*Por Ellen Matos
A recente edição da Lei nº 15.299/2025 trouxe mudanças relevantes na forma como a poda e o corte de árvores em situação de risco passam a ser tratados no Brasil, impactando diretamente a rotina dos condomínios e exigindo maior atenção por parte dos síndicos. Até então, mesmo diante de árvores visivelmente comprometidas, inclinadas ou com galhos oferecendo perigo, a intervenção dependia exclusivamente de autorização expressa do órgão ambiental competente, o que, na prática, gerava longas esperas e mantinha situações de risco à segurança de moradores, visitantes e ao patrimônio comum.
Com a nova legislação, o cenário muda de forma significativa. A lei estabelece que, uma vez protocolado o pedido de poda ou corte junto ao órgão ambiental, devidamente instruído com laudo técnico elaborado por profissional habilitado que comprove o risco existente, o poder público tem o prazo de até 45 dias para se manifestar. Caso esse prazo seja ultrapassado sem resposta, o condomínio passa a ter respaldo legal para realizar a intervenção necessária, desde que executada por profissional qualificado e respeitados os critérios técnicos indicados no laudo.
Essa alteração acende um alerta importante para os síndicos, pois, embora a lei traga mais agilidade e segurança jurídica para a tomada de decisão, ela também amplia a responsabilidade do gestor condominial. A omissão deixa de ser apenas do poder público e passa a recair sobre o condomínio caso o risco seja conhecido e nenhuma providência seja adotada.
Assim, o síndico precisa atuar de forma preventiva, monitorando as árvores existentes nas áreas comuns, solicitando vistorias técnicas sempre que identificar sinais de comprometimento e formalizando os pedidos aos órgãos ambientais com a documentação adequada.
Além disso, a nova lei reforça a importância da organização documental. Protocolos de solicitação, laudos técnicos, comunicações oficiais e contratos com empresas especializadas devem ser cuidadosamente arquivados, pois são esses documentos que demonstram que o condomínio agiu dentro da legalidade e com diligência. A ausência desses registros pode expor o síndico a questionamentos, autuações ambientais e até responsabilização civil em caso de acidentes.
Em um contexto de chuvas intensas, ventos fortes e aumento de eventos climáticos extremos, a gestão das áreas verdes deixa de ser apenas uma questão estética e passa a integrar o núcleo da segurança condominial.
A Lei nº 15.299/2025 representa um avanço ao evitar que a burocracia impeça a adoção de medidas urgentes, mas exige do síndico conhecimento da norma, planejamento e atuação técnica. Ignorar essas mudanças pode significar não apenas multas ambientais, mas também riscos reais à integridade física de pessoas e ao patrimônio do condomínio.
A nova legislação reforça que a atuação do síndico exige cada vez mais conhecimento técnico e jurídico, especialmente diante de temas sensíveis como a gestão ambiental e a segurança dos moradores. A falta de informação ou a adoção de medidas sem respaldo legal pode expor o condomínio a multas, ações judiciais e responsabilização pessoal do gestor.
Nesse cenário, contar com assessoria jurídica especializada deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade, garantindo que decisões sejam tomadas com base na lei, devidamente documentadas e alinhadas às boas práticas de gestão. O síndico bem assessorado atua de forma preventiva, reduz riscos, protege o patrimônio comum e exerce sua função com mais segurança, transparência e credibilidade perante os condôminos.
*Ellen Matos
Advogada Condominial (OAB/ES 38.459), pós-graduada em Segurança Pública pela Universidade de Vila Velha, pós-graduada em Direito Imobiliário e Condominial pela Doctum, atuante e membro da comissão de direito Imobiliário e Condominial da OAB Vila Velha.
Compõe a diretoria da OAB Jovem da OAB Vila Velha e Coordenadora de Marketing da OAB Vila Velha.
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