Uso de drogas ilícitas no condomínio: o que fazer?
Uso de drogas ilícitas no condomínio: o que fazer?
É comum que alguns moradores sintam-se desconfortáveis com o cheiro de drogas que emana das unidades vizinhas (como a maconha ou mesmo cigarro de tabaco), e se queixem ao síndico esperando que ele tome alguma atitude.
Mas afinal, até onde vai a responsabilidade do síndico nestas situações?
O papel do síndico diante do uso de drogas ilícitas no condomínio
O uso de drogas ilícitas, assim como qualquer outro ato ilegal dentro do condomínio, não deve ser encarado apenas como problema familiar, mas também ser discutido e abordado pela assembleia geral do condomínio.
O ideal é que, junto com a convenção condominial, seja estabelecida uma multa alta para o uso de drogas ilícitas nas áreas comuns. O valor, que pode ser de até 10 vezes a taxa de condomínio, deve ser aplicado a quem descumprir a regra, após um aviso prévio por parte da administração. Para isso, é imprescindível que existam testemunhas do ato, e provas como filmagens das câmeras de segurança.
Caso o consumo esteja sendo feito por menores de idade, a abordagem dos pais em uma reunião privada é essencial. Não apenas devem ser discutidas as multas que podem vir de uma reincidência, mas o síndico pode e deve orientar sobre aconselhamentos psicológicos e familiares para auxiliá-los neste tipo de situação.
Como evitar o consumo de drogas nas áreas comuns do condomínio?
É primordial a instalação de câmeras de segurança, principalmente em áreas de difícil acesso ou pouco fluxo de pessoas, e de luzes automáticas, que acendem quando seus sensores detectam movimento. Além disso, é aconselhável que os funcionários da noite realizem rondas frequentes pelo condomínio e, caso seja verificado um problema em maior escala, deve ser analisada a ideia de contratar um segurança particular ou terceirizado.
E se estas drogas forem consumidas dentro das unidades?
Infelizmente o condomínio não tem o poder de fiscalizar o que acontece dentro das unidades. Se o cheiro está incomodando algum vizinho, o síndico deve fazer uma reunião com o morador e repassar as queixas ouvidas, assim como indicar as implicações legais e criminais do uso de drogas ilícitas, sem ameaças. Caso o morador esteja apresentando algum comportamento antissocial relacionado ao uso de drogas, ou apresente ameaça aos outros membros da família ou aos outros condôminos, o síndico pode chamar a polícia, mesmo que de forma anônima.
É importante ressaltar que, antes que qualquer atitude seja tomada, é imprescindível que o síndico certifique-se de que a droga que foi ou está sendo utilizada é realmente ilícita. É comum que cigarros aromatizados, como os de cravo, cigarros de palha ou o consumo de tabaco de formas menos usuais, como o cachimbo, sejam confundidos com drogas ilícitas. Nesses casos, a acusação infundada pode recair sobre o síndico, que pode ter que arcar com custosos processos de danos morais.
Fonte: Condomínios Virtuais
Imagem: Freepik