O universo dos contratos em condomínios: A engrenagem invisível da gestão condominial

O universo dos contratos em condomínios: A engrenagem invisível da gestão condominial

O Universo dos Contratos em Condomínios:

A Engrenagem Invisível da Gestão Condominial

 

*Por Rebeca Medina

Quando pensamos no dia a dia de um condomínio, é natural lembrarmos da limpeza das áreas comuns, da manutenção dos elevadores, da portaria funcionando com precisão ou das assembleias que reúnem os condôminos em momentos decisivos. Mas há uma estrutura invisível, silenciosa e estratégica que sustenta tudo isso: os contratos.

Por trás de cada serviço executado dentro de um condomínio, há um acordo formalizado que estabelece regras, deveres, prazos e garantias. É nesse universo jurídico que se define o que deve ser entregue, como, por quem e em que condições. E engana-se quem pensa que contratos condominiais se limitam aos serviços de portaria ou limpeza.

Hoje, os condomínios firmam contratos com empresas de vigilância, manutenção de elevadores, paisagismo, consultorias jurídicas, administradoras, empresas de tecnologia para assembleias virtuais, locação de espaços para antenas de operadoras de telefonia, coleta seletiva, academias, personal trainers, serviços de internet, entre muitos outros. Cada um desses contratos carrega particularidades que, se não forem bem avaliadas, podem transformar uma solução em problema.

O contrato, em essência, é um instrumento de segurança. Quando bem elaborado, garante previsibilidade, define responsabilidades, protege o condomínio contra prejuízos e ajuda o síndico a tomar decisões com tranquilidade. Já um contrato mal redigido, mal interpretado ou mal executado pode ser uma porta aberta para riscos financeiros, conflitos judiciais e desgastes com os moradores.

Existem diversos tipos de contratos condominiais, cada um com suas exigências: contratos de prestação de serviços contínuos, como portaria e limpeza; contratos emergenciais, firmados em situações de urgência; contratos administrativos, como os firmados com empresas gestoras; contratos técnicos, voltados para manutenção de elevadores ou sistemas de segurança; contratos de cessão de uso, como o aluguel do topo do edifício para antenas; e até contratos específicos de curto prazo para obras ou reformas.

 A boa gestão contratual exige mais do que a simples assinatura. A redação contratual deve ser clara, objetiva e juridicamente segura. Cláusulas ambíguas, prazos mal definidos, ausência de multas ou de critérios de rescisão podem gerar conflitos difíceis de administrar. Por isso, é essencial que o síndico esteja atento à linguagem utilizada, buscando sempre garantir que todos os envolvidos compreendam as obrigações assumidas — tanto os prestadores quanto os moradores.

Outro ponto vital é a mediação de conflitos e a comunicação contínua. Quando há uma falha na prestação do serviço ou uma dúvida quanto às cláusulas do contrato, o diálogo deve prevalecer. A postura do síndico ou do gestor precisa ser estratégica, conciliadora e firme, priorizando sempre a legalidade, o bom senso e o interesse coletivo. Evitar o litígio e buscar soluções equilibradas é sinal de maturidade na gestão.

Por fim, a linguagem acessível é um diferencial. Bons contratos são escritos para serem entendidos e não apenas para cumprir formalidades jurídicas. Quanto mais transparente for a comunicação entre síndico, condôminos e prestadores de serviço, menor o risco de conflitos e maior a harmonia na convivência.

Entender o universo dos contratos em condomínios é compreender que a gestão eficiente começa muito antes da execução de qualquer serviço. Começa no cuidado com cada cláusula, no olhar atento à legislação e no compromisso com a transparência e a responsabilidade. Afinal, um condomínio bem administrado não é aquele que simplesmente contrata, é aquele que sabe contratar com inteligência, critério e segurança.

 *Rebeca Medina:

  • Advogada (OAB/ES 25.057) e Empresária.
  • Idealizadora e hostess da Comunidade UMCC – O maior ecossistema do Empreendedorismo Condominial Capixaba.
  • Atuante e membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB / ES
  • Atuante e membro da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial.
  • Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Empresarial, em Processo do Trabalho, Processo Civil, Advocacia Extrajudicial, Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial.
  • Possui MBA em Direito Imobiliário e atualmente está cursando Comunicação Institucional e Gestão de Marcas.
  • Especialista em Proteção Geral de Dados.

Instagram: https://www.instagram.com/rebecamedina.oficial/

Imagem: Freepik

 

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