Motivos para Destituição do Síndico

Motivos para Destituição do Síndico

Motivos para Destituição do Síndico

A destituição do síndico é um direito dos condôminos para assegurar que o condomínio seja administrado de forma ética, transparente e eficiente.

A destituição do síndico é uma medida drástica, mas às vezes necessária, para garantir a boa administração e o bem-estar do condomínio.

Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, a destituição deve ocorrer por maioria absoluta dos condôminos e pode ser motivada por três razões principais:

1. Prática de Irregularidade: a prática de qualquer ato irregular pelo síndico, como desvio de verbas, fraudes ou qualquer ação que comprometa a integridade financeira ou moral do condomínio, é um motivo válido para a sua destituição. A transparência e a honestidade são fundamentais para a confiança dos condôminos na gestão.

2. Falta de Prestação de Contas: O síndico tem a obrigação de prestar contas regularmente aos condôminos. A omissão ou recusa em apresentar a prestação de contas é um grave indicativo de má gestão e pode justificar a sua destituição. A prestação de contas é essencial para garantir a transparência e a confiança na administração.

3. Administração Inconveniente do Condomínio: Este motivo é mais genérico e pode ser interpretado de várias formas. Ele inclui a falta de manutenção das áreas comuns, a não realização de reparos necessários, a omissão em atender as solicitações dos condôminos ou a negligência nas obrigações legais e administrativas do condomínio. A administração inconveniente pode comprometer a segurança, o conforto e o valor do patrimônio dos condôminos.

Procedimento para Destituição

Caso seja necessário destituir o síndico, a assembleia pode ser convocada pelos próprios condôminos, caso o gestor se negue a marcar a reunião. Conforme a legislação, a assembleia pode ser convocada por pelo menos 1/4 dos moradores.

A destituição deve ser decidida em assembleia especialmente convocada para este fim, com a presença e votação da maioria dos condôminos.

A destituição do síndico é um direito dos condôminos para assegurar que o condomínio seja administrado de forma ética, transparente e eficiente.

Caso perceba qualquer irregularidade, falta de prestação de contas ou administração inadequada, é importante agir e convocar uma assembleia para deliberar sobre a destituição do gestor.

Fonte: Jusbrasil

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