Mediação em Condomínios

Mediação em Condomínios

Editoria: Conflitos

*Por Ellen Matos

Sabemos que conflitos são comuns e recorrentes em condomínios, mas através do diálogo e mediação podemos resolver. A mediação de conflitos é um método menos oneroso e mais ágil do que os processos judiciais tradicionais, economizando recursos tanto para o condomínio quanto para os condôminos envolvidos.

A resolução amigável de conflitos ajuda a manter o bom relacionamento entre os vizinhos, que é essencial para uma convivência pacífica, tanto na mediação quanto na conciliação, as partes têm maior controle sobre a solução, diferentemente de um processo judicial, onde a decisão é imposta por um juiz.

É de extrema importância destacar que a mediação é um procedimento confidencial, o que evita a exposição dos problemas a terceiros e contribui para um ambiente mais respeitoso.

Esses métodos podem ser utilizados em diversas situações dentro do condomínio, como problemas com barulho, animais de estimação, uso indevido de áreas comuns, entre outros.

Nas reuniões e assembleias são comuns a presença de conflitos, sendo essencial que se crie espaços para debates e esclarecimentos, o que evitará desentendimentos prolongados e futuros conflitos entre moradores por divergência e opiniões.

É importante salientar que o síndico desempenha um papel importante na promoção da mediação e na resolução do conflito, ele deve ser um facilitador, promovendo o diálogo e indicando essas práticas quando necessário. Em muitos casos, o síndico, por ter um conhecimento profundo das questões internas do condomínio, pode atuar como um conciliador informal, buscando soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas.

A mediação e a conciliação são ferramentas valiosas no âmbito condominial, pois proporcionam uma abordagem mais humana e colaborativa para a resolução de conflitos, preservando a convivência pacífica e a harmonia entre os moradores. A adoção dessas práticas contribui para a redução da litigiosidade e para um ambiente mais amigável e cooperativo dentro dos condomínios.

O papel do advogado na conciliação em condomínios é fundamental para garantir que os interesses das partes sejam respeitados e que o acordo alcance um equilíbrio justo e legalmente sólido. Após as partes chegarem a um consenso, é responsabilidade do advogado redigir o acordo de forma clara, precisa e juridicamente válida.

A presença do advogado na formalização do documento assegura que o acordo atenda a todos os requisitos legais necessários para ser considerado válido, reduzindo riscos de futuras disputas por falhas de redação ou omissões importantes.

Assim, a resolução de conflitos em condomínios exige diálogo, regras bem definidas e uma postura conciliadora, sendo essencial para evitar ações judiciais.

Síndicos e condôminos que adotam essas práticas garantem um convívio mais pacífico e organizado.

*Ellen Matos é Advogada Condominial (OAB/ES 38.459), pós-graduada em Segurança Pública pela Universidade de Vila Velha, pós-graduanda em Direito Imobiliário e Condominial pela Doctum, atuante e membro da comissão de direito Imobiliário e Condominial da OAB Vila Velha.

Compõe a diretoria da OAB Jovem da OAB Vila Velha e Coordenadora de Marketing da OAB Vila Velha.

Imagem: Freepik

Compartilhar: