Funções do Porteiro do Condomínio

Funções do Porteiro do Condomínio

Funções do Porteiro do Condomínio

*Por Claudia Maria Scalzer

Todo condomínio é composto por áreas comuns e privativas. As privativas, como o próprio nome diz, consistem naquelas de uso exclusivo do proprietário e, por esta condição, é dele a responsabilidade exclusiva pela manutenção. As áreas comuns, por sua vez, são espaços de uso coletivo e, portanto, de responsabilidade do condomínio. E dentre as áreas comuns, a portaria do condomínio é uma das que requer e precisa de uma atenção intensificada. A portaria é o local mais transitado do condomínio, do morador ao prestador de serviço, dentre outros. E o porteiro desempenha um papel fundamental e, por isso, deve ser preparado para saber quais são as funções da portaria e como agir nas mais diversas situações.

Mas, para que serve a portaria de condomínio e qual o papel do porteiro?

Muitas são as funcionalidades da portaria, dentre as quais, o recebimento de correspondências, mercadorias, controle de entrada e saída de pessoas. Segundo a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO), porteiros são os profissionais que “recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades”.

A depender do tipo de portaria adotada no condomínio, por exemplo, sendo física, o porteiro precisa estar muito bem-preparado para exercer com segurança e eficiência as suas funções, haja vista que, a depender do desdobramento da situação, poderá ou não trazer prejuízos ao condomínio. Como por exemplo, em caso de recebimento de uma citação via correio. Caso o porteiro não entregue imediatamente ao morador, poderá impedir que este apresente sua defesa e se o morador, por este motivo, vier a ser condenado, incidirá sobre o condomínio o dever de ressarcir ao morador. Portanto, deve o porteiro ser orientado quanto aos procedimentos para o recebimento e entrega das correspondências e mercadorias.

Não menos importante, é o cuidado e zelo com a autorização de entrada e saída de moradores, visitantes e prestadores de serviço. Por isso, dentre outras funções está a sempre pedir a identificação da pessoa e somente permitir sua entrada se o morador autorizar. No caso dos condomínios cuja entrada e saída de veículos é feita por acionamento via portaria, os cuidados também devem ser redobrados e, portanto, o condomínio deve manter atualizado o cadastro dos veículos, bem como a manutenção do sistema antiesmagamento dos portões e informar a todos, inclusive ao porteiro o tempo de abertura e fechamento dos portões.

Outrossim, havendo sistemas de monitoramento instalados na portaria, cabe também ao porteiro o olhar atento às imagens e, ao identificar possíveis invasores proceder à imediata comunicação às autoridades competentes, registrando o ocorrido nos canais disponíveis do condomínio. Além disso, por meio do sistema de monitoramento, é possível o porteiro identificar eventuais infrações à convenção, ao Regimento Interno ou a outras normas legais, servindo as imagens como prova. Sem dúvida que a postura do profissional de portaria e suas atitudes preventivas são indispensáveis aos condomínios. Entretanto, para que o porteiro possa desempenhar suas funções com excelência, é imprescindível que haja capacitação adequada. O Condomínio deve treiná-lo para que conheça as regras previstas nos Estatutos Condominiais. Não que o Porteiro tenha a função de advertir os infratores, mas deve conhecer as regras que são afeitas às suas funções, dentre as quais: prazos para a entrega das correspondências e mercadorias; formas de acesso ao condomínio; abertura e fechamento de portões; recepcionar os prestadores de serviço para as áreas comuns, e isso, sempre de maneira cordial e educada, zelando pelo patrimônio, prevenindo perdas, evitando danos e outras anormalidades.

Outrossim, para a execução de todas estas funções, é importante que o condomínio invista num sistema de comunicação eficiente (interno e externo), caso o porteiro precise acionar moradores e
público externo. Além disso, o local de trabalho deve ter uma ventilação adequada, assento ergonômico, bebedouro e a bebida nacional, o nosso cafezinho!

Mais do que nunca, é muito importante que a comunidade condominial compreenda que a portaria, sendo o local de maior trânsito no condomínio, necessita de regras e normas que precisam ser
obedecidas por todos, pois a falta de comprometimento põe em risco a segurança da comunidade.

Portanto, ao não definir regras de funcionamento da portaria; ao não qualificar e orientar o porteiro quanto às regras do condomínio; ao não investir em equipamentos de segurança; ao deixar a portaria aberta; ao consentir que o porteiro seja constantemente desviado de suas tarefas, como, por exemplo, auxiliar moradores com as compras ou a manobrar um carro na garagem, entregar delivery diretamente na porta abandonando a portaria; deixar a cargo exclusivo do porteiro a entrega das mercadorias, permitindo que se acumulem na portaria, o condomínio acaba por se colocar numa situação vulnerável, assumindo responsabilidades que, ao contrário, se tivesse adotado medidas preventivas, não correria tal risco.

Tratar das funções do porteiro é também tratar das questões que permeiam a portaria. Dentre as principais funções do porteiro estão a de promover o acesso e a saída dos transeuntes, e estes não
sendo moradores, devem ser somente mediante identificação, sob pena de comprometer a segurança do condomínio. Receber e entregar correspondências e mercadorias também estão dentre
as funções, porém, sem que abandone a portaria e neste caso, os Estatutos Condominiais devem estabelecer os procedimentos desta atividade.

O que não se pode perder de vista é que uma portaria realmente funciona com a integração dos seguintes fatores: capacitação e comprometimento do profissional, ambiente de trabalho adequado,
regras pré-estabelecidas e o cumprimento das regras por toda a coletividade condominial.

*Claudia Maria Scalzer

Advogada OAB/ES 7.385

Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES

Professora Universitária

Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial

Advocacia Especializada em Condomínio há mais 15 anos

Email: claudia@scalzeradvogados.com.br

Instagram: @scalzer_advocaciacondominial

Site: https://cotidianocondomini.wixsite.com/cotidianocondominial

 

 

 

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