Condôminos abusivos não ficam impunes!
Condôminos abusivos não ficam impunes!
*Autora: Ellen Matos
Advogada Condominial OAB/ES 38.459
A vida em condomínio exige regras claras de convivência, mas nem todos os moradores as respeitam. Casos de agressões verbais, desentendimentos em assembleias, difamações em grupos de mensagens e desrespeito a funcionários têm se tornado cada vez mais comuns e a Justiça já reconhece que esses comportamentos não podem passar impunes.
Em tempos em que a comunicação digital se tornou parte do cotidiano, o que se compartilha em redes sociais e aplicativos de mensagens também gera responsabilidade. Comentários ofensivos contra a gestão do síndico, por exemplo, podem trazer sérias consequências jurídicas.
Ao contrário do que muitos pensam, a internet não é um “território sem lei”. A liberdade de expressão, embora seja um direito garantido, encontra limites quando atinge a honra e a dignidade de outras pessoas. E é justamente aí que a Justiça tem atuado: moradores que difamam, injuriam ou caluniam síndicos vêm sendo responsabilizados financeiramente, inclusive com condenações em valores expressivos a título de danos morais.
Do ponto de vista jurídico, os artigos 186 e 927 do Código Civil preveem indenização em caso de ato ilícito, enquanto o Código Penal, em seus artigos 138, 139 e 140, tipifica os crimes contra a honra, aplicáveis também em ambiente digital. Além disso, no âmbito condominial, o Código Civil (art. 1.336 e 1.337) permite a aplicação de multas para moradores que, de forma reiterada, descumprem regras ou adotam conduta antissocial.
É importante ressaltar que atitudes abusivas não se restringem à esfera condominial. Ofensas e ataques pessoais podem configurar crimes contra a honra, resultando em processos criminais e indenizações por danos morais.
Isso significa que reclamar da gestão não é proibido, mas deve ser feito dentro dos limites do respeito. Críticas construtivas fazem parte da vida condominial e ajudam na melhoria da administração. Já ataques pessoais, grosserias e difamações podem sair muito caros, no bolso e na Justiça.
*Ellen Matos
Advogada Condominial (OAB/ES 38.459), pós-graduada em Segurança Pública pela Universidade de Vila Velha, pós-graduada em Direito Imobiliário e Condominial pela Doctum, atuante e membro da comissão de direito Imobiliário e Condominial da OAB Vila Velha.
Compõe a diretoria da OAB Jovem da OAB Vila Velha e Coordenadora de Marketing da OAB Vila Velha.
Imagem: Freepik