Você já cometeu esses erros em assembleias condominiais?
Você já cometeu esses erros em assembleias condominiais?
*Por Rebeca Medina
Conduzir uma assembleia condominial pode parecer uma tarefa simples, mas a realidade é bem diferente. A rotina de um condomínio envolve decisões importantes que impactam diretamente a vida e o patrimônio de todos os moradores. Por isso, qualquer falha nesse processo pode gerar consequências sérias, como a anulação da assembleia, prejuízos financeiros ou mesmo disputas judiciais.
Infelizmente, ainda é comum encontrarmos situações em que erros básicos comprometem toda a validade de uma reunião condominial. E o pior: muitas vezes, esses equívocos poderiam ter sido evitados com atenção e preparo. Pensando nisso, listamos abaixo alguns dos erros mais frequentes cometidos nas assembleias e como evitá-los.
- Edital de convocação com erros ou incompleto
O edital é o documento que oficializa a convocação dos condôminos para a assembleia. Ele precisa conter, obrigatoriamente, a data, horário, local da reunião (ou link, no caso de assembleias virtuais) e a pauta a ser discutida. Quando o edital tem informações incorretas ou omite algum desses elementos, a assembleia pode ser considerada inválida. Além disso, incluir assuntos “genéricos” como “assuntos gerais” ou “o que ocorrer” sem especificar os temas a serem debatidos é um erro grave que pode levar à anulação das deliberações.
- Ausência de quórum adequado
Cada tipo de decisão condominial exige um número mínimo de participantes, chamado de quórum. Por exemplo, para alterar a convenção do condomínio, é necessário o voto de dois terços dos condôminos. Já para obras voluptuárias (aquelas que não são necessárias, mas apenas embelezam o prédio), o quórum é diferente. Ignorar essas exigências ou deliberar sem o número correto de votos pode anular as decisões tomadas, mesmo que todos os presentes tenham concordado no momento.
- Desorganização e conflitos durante a assembleia
Outro erro comum é a falta de organização durante a condução da reunião. Sem uma mediação clara, discussões podem sair do controle, o clima entre os moradores se torna tenso e a assembleia acaba sendo improdutiva. A figura de um presidente de mesa bem preparado e imparcial é fundamental para manter a ordem e garantir que todos os pontos sejam discutidos de forma respeitosa e objetiva. Também é importante definir um secretário para fazer o registro adequado de tudo que for deliberado.
- Ata mal redigida ou incompleta
A ata é o documento que registra todas as decisões da assembleia. Deve ser clara, detalhada e redigida com atenção, evitando erros de português, omissões ou ambiguidades. Uma ata mal feita pode abrir brechas para questionamentos judiciais. Além disso, ela deve ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário, e precisa refletir exatamente o que foi discutido e aprovado, com indicação do quórum e dos votos.
- Falta de conhecimento jurídico e técnico
Muitos síndicos e condôminos desconhecem as normas que regem os condomínios, como o Código Civil, a convenção condominial e o regimento interno. Esse desconhecimento pode levar à tomada de decisões contrárias à legislação, expondo o condomínio a riscos. Buscar capacitação e, sempre que possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito condominial pode evitar prejuízos e garantir mais segurança jurídica às deliberações.
Como prevenir esses erros?
A melhor forma de evitar problemas em assembleias é por meio da informação e do planejamento. Elaborar um edital completo, conhecer os quóruns exigidos para cada tipo de deliberação, garantir a presença de um bom mediador e redigir atas com precisão são cuidados essenciais. Além disso, investir na formação do síndico, dos conselheiros e até mesmo dos moradores interessados contribui para um ambiente mais organizado, transparente e harmônico.
Assembleias bem conduzidas são aquelas que respeitam as regras, garantem a participação de todos e promovem decisões legítimas. Com cuidado e responsabilidade, é possível transformar a assembleia condominial em um momento de diálogo e construção coletiva e não em uma fonte de problemas.
*Rebeca Medina:
- Advogada (OAB/ES 25.057) e Empresária.
- Idealizadora e hostess da Comunidade UMCC – O maior ecossistema do Empreendedorismo Condominial Capixaba.
- Atuante e membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB / ES
- Atuante e membro da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial.
- Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Empresarial, em Processo do Trabalho, Processo Civil, Advocacia Extrajudicial, Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial.
- Possui MBA em Direito Imobiliário e atualmente está cursando Comunicação Institucional e Gestão de Marcas.
- Especialista em Proteção Geral de Dados.
Instagram: https://www.instagram.com/rebecamedina.oficial/
Imagem: Freepik