Será que seu Condomínio precisa mesmo atualizar a convenção?
Será que seu Condomínio precisa mesmo atualizar a convenção?
*Por Rebeca Medina
Para muitos condôminos, a convenção do condomínio é um documento pouco conhecido e muitas vezes deixado de lado, mas sua relevância é imensa para a convivência harmônica e a segurança jurídica dentro do condomínio.
A convenção de condomínio é um conjunto de regras que regula o uso das áreas comuns, define os direitos e deveres dos condôminos e detalha aspectos sobre a administração, governança do condomínio e a estrutura física do empreendimento. Esse documento é registrado junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, também conhecido como Cartório de RGI e tem força de lei para os moradores e proprietários, sendo a base legal que orienta as decisões da comunidade.
No Brasil, é comum que muitos condomínios utilizem, desde sua fundação, a minuta de convenção apresentada pela construtora durante o processo de incorporação. Esta prática, no entanto, pode trazer problemas ao longo do tempo, já que a convenção original pode não refletir as necessidades e os interesses da comunidade que efetivamente reside no empreendimento. Afinal, cada condomínio possui uma realidade e cultura própria, que mudam ao longo do tempo, à medida que novos moradores chegam e outros partem.
A convenção estabelecida pela construtora visa, em primeiro lugar, atender aos requisitos legais para o registro do empreendimento e garantir uma estrutura inicial de convivência. Porém, é essencial que os condôminos se unam para verificar se as regras estão realmente alinhadas com o dia a dia da coletividade. Sem essa atualização, podem surgir situações conflitantes, pois as normas, que não foram revisadas, podem não atender aos problemas reais da comunidade. A revisão é, portanto, uma oportunidade para garantir que todos os direitos, deveres e restrições reflitam as necessidades atuais dos moradores e o respeitos as normas, ao longo do tempo.
O conhecimento da convenção pelos condôminos é um passo essencial para a boa convivência, pois o documento detalha direitos, como o uso de áreas comuns, e deveres, como a obrigação de pagamento das taxas e o respeito às normas internas. Assim, ao ler e compreender a convenção, o morador se torna mais ciente dos limites que deve observar e, ao mesmo tempo, dos direitos que possui, favorecendo uma vivência mais harmoniosa.
O interesse coletivo deve ser sempre respeitado em um ambiente condominial, e isso só é possível se os moradores conhecem e cumprem as normas estabelecidas. Por exemplo, regras sobre a arrecadação e inadimplemento das quotas condominiais são fundamentais para evitar conflitos e manter a boa gestão por parte do corpo diretivo.
Para os proprietários que alugam suas unidades, é essencial informar aos locatários sobre as regras do condomínio, pois, o locatário, ao ocupar o imóvel, passa a fazer parte da rotina da comunidade e quando os locatários não conhecem as regras, aumentam as chances de conflitos. Por sua vez, se houver uma comunicação clara e direta por parte do proprietário, o locatário se torna mais integrado à vida do condomínio, contribuindo para uma boa convivência e evitando transtornos para todos. Outro ponto que merece atenção é a atualização dos cadastros de todas as unidades, já que, segundo a lei, para modificar a convenção condominial é necessário o voto de dois terços dos condôminos. A gestão do cadastro atualizado, incluindo o registro dos atuais proprietários, permite que qualquer processo de mudança seja mais eficaz.
Vale ressaltar que, embora a convenção seja um documento que organiza e rege a vida em condomínio, ela deve estar em conformidade com a legislação vigente. No Brasil, as normas condominiais são regidas pelo Código Civil e pela Lei 4.591/64, mas outros regulamentos e legislações, como as normas de segurança contra incêndio, acessibilidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também precisam ser observadas. Ou seja, a convenção do condomínio deve seguir as leis e regulamentos aplicáveis para garantir que todas as práticas estejam de acordo com a legislação e evitem penalidades ou insegurança jurídica para o condomínio, por isso também a necessidade de uma atualização de tempos em tempos.
Concluímos assim que a convenção do condomínio não é apenas um documento burocrático; ela é a base que sustenta a convivência harmoniosa entre os condôminos e protege os direitos de todos. Atualizar e conhecer as regras do condomínio é essencial para que cada condômino exerça sua cidadania de forma consciente e responsável, trazendo o entendimento à massa condominial, quanto ao seu papel e as responsabilidades que possui, ajudando a construir uma comunidade mais segura, organizada e respeitosa.
Fontes de Pesquisa: • Código Civil Brasileiro / Normas de Segurança Contra Incêndio / Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) / Lei 4.591/64.
*Rebeca Medina: Advogada (OAB/ES 25.057) e Empresária.
- Idealizadora e hostess da Comunidade UMCC (Um mundo Chamado Condomínios), que é uma comunidade que compartilha conceitos e práticas que refletem em qualidade de vida e valorização patrimonial dos Condomínios e Condôminos.
- Atuante e membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB / ES
- Atuante e membro da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial.
- Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Empresarial, em Processo do Trabalho, Processo Civil, Advocacia Extrajudicial, Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial.
- Possui MBA em Direito Imobiliário e atualmente está cursando Comunicação Institucional e Gestão de Marcas.
- Especialista em Proteção Geral de Dados.