Novas Regras para Atestados Médicos: O Que os Síndicos e Condôminos Precisam Saber?
*Por Rebeca Medina
Desde o ano passado, novas regras para a emissão e entrega de atestados médicos começaram a valer no Brasil. Essas mudanças foram implementadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para aumentar a segurança e evitar fraudes.
Os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Portanto, conhecer as novas regras é essencial para síndicos que precisam avaliar atestados recebidos no dia a dia do condomínio.
A partir das novas obrigações, todos os atestados médicos, sejam digitais ou impressos, devem ser emitidos por meio da plataforma Atesta CFM, que visa garantir que os documentos tenham validade legal e possam ser usados em empresas, órgãos públicos e no INSS. O uso dessa plataforma será obrigatório a partir de março de 2025.
Os atestados médicos devem conter informações essenciais para serem considerados válidos, garantindo a autenticidade e a segurança dos documentos, tais como: identificação do médico (nome e CRM/UF), registro de Qualificação de Especialista (RQE), identificação do paciente (nome completo e número do CPF, quando houver), data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando o documento for eletrônico) ou assinatura e carimbo (quando o documento for manuscrito), número de registro no Conselho Regional de Medicina, dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional do médico.
Os síndicos devem ficar atentos quando o documento for expedido de forma digital, pois exigirá que este tenha a assinatura qualificada, ou seja, que seja validado por certificado emitido por uma Autoridade Certificadora oficial, para garantir a autenticidade, segurança e validade jurídica, bem como a certeza de que não foi alterado após sua emissão.
De igual forma, deve haver atenção por parte do gestor condominial quando houver terceirização de mão de obra de porteiros, ASGs, zeladores e outras atividades. Embora a relação de emprego aconteça com a empresa contratada pelo condomínio (fornecimento de mão de obra), o síndico tem a responsabilidade de fiscalizar se os direitos trabalhistas desses profissionais estão sendo cumpridos. A falta de fiscalização pode gerar responsabilidade para a comunidade condominial em eventuais demandas trabalhistas, dependendo do caso.
No dia a dia do condomínio, essas mudanças trazem mais segurança na validação de atestados apresentados por colaboradores, permitindo verificar rapidamente a autenticidade do documento e evitando problemas com fraudes, por meio de consulta na plataforma “Atesta CFM”.
Assim, é fundamental que toda a comunidade condominial esteja ciente dessas novas regras para evitar problemas com atestados médicos recebidos cotidianamente, caminhando com segurança e transparência.
Fontes de Pesquisa:
- https://atestacfm.org.br/pacientes.html
- Resolução CFM 2.381/2024
*Rebeca Medina:
- Advogada (OAB/ES 25.057) e Empresária.
- Idealizadora e hostess da Comunidade UMCC (Um mundo Chamado Condomínios), que é uma comunidade que compartilha conceitos e práticas que refletem em qualidade de vida e valorização patrimonial dos Condomínios e Condôminos.
- Atuante e membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB / ES
- Atuante e membro da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial.
- Formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Empresarial, em Processo do Trabalho, Processo Civil, Advocacia Extrajudicial, Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial.
- Possui MBA em Direito Imobiliário e atualmente está cursando Comunicação Institucional e Gestão de Marcas.
- Especialista em Proteção Geral de Dados.