Lei autoriza a utilização de Assembleias Virtuais em Condomínios

Lei autoriza a utilização de Assembleias Virtuais em Condomínios

O Presidente da República sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil.

Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

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NOTÍCIA ENVIADA POR Luciano Castro – Impacto Condomínios

CEO IMPACTO GROUP

Mestrando em Administração e Direção de Empresas

Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Pós Graduação Direito Tributário e Gestão de Riscos Tributários.

 

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