Pode ocorrer análise individual das contas de condomínio?

Pode ocorrer análise individual das contas de condomínio?

Semana passada um síndico me telefonou muito preocupado, pedindo uma orientação sobre a seguinte questão.

No encerramento de sua administração, às vésperas da assembleia ordinária para aprovação das contas, um dos condôminos pediu acesso aos balancetes, para analisar as contas. Inicialmente cogitou-se que os balancetes ficariam disponíveis para análise na cabine dos porteiros, mas o próprio contexto de pandemia desautorizou a viabilidade da disponibilização do material em um ambiente reduzido, de modo que, no dia da assembleia, o Síndico chegou duas horas mais cedo ao local da assembleia, e lá ficou aguardando com os balancetes para quem quisesse analisar as contas.

Obviamente que as contas já haviam sido analisadas pelo Conselho Fiscal e Consultivo, antecipadamente, com referendamento de aprovação, mas o fato é que esse determinado condômino criou um grande constrangimento para o nosso síndico, inclusive, com acusação de falta de transparência, e geração de um desconfortável clima de lamentável desconfiança, o que poderia ter sido evitado com um mínimo de informação.

Na verdade, embora seja um direito de todo e qualquer condômino a análise individual dos balancetes, as circunstâncias de local e data para essa análise precisam ser agendadas, de acordo com a disponibilidade do condômino e do próprio síndico, que, embora administre o condomínio, mantém suas ocupações regulares.

O MAIS IMPORTANTE A SER COMPREENDIDO POR TODOS, SÍNDICOS E CONDÔMINOS, É QUE OS BALANCETES NÃO PODEM SER RETIRADOS E CARREGADOS PARA ANÁLISE REMOTA. Isso porque o Síndico tem dever de guarda e conservação de toda a documentação do condomínio, conforme disposto na letra “g” do art. 22 da Lei 4.591/64.

Eventualmente, a depender das circunstâncias, do porte do condomínio e do número de integrantes, pode ser analisada a viabilidade de retirada dos livros e pastas, exclusivamente pelos membros do Conselho Fiscal, sendo recomendado o registro da carga em um livro de protocolo, com contagem do número de folhas de cada pasta/livro, sendo também prudente que estejam numeradas e rubricadas, para total segurança e tranquilidade, no interesse de todos.

Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais.  Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial? PODE OCORRER ANÁLISE INDIVIDUAL DAS CONTAS DO CONDOMÍNIO?

* Raquel Queiroz Braga é advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES.

Contato: (27) 3229 3317 / 99930 0493
E-mail: queirozbraga.adv@gmail.com

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