Limite da atividade profissional nos condomínios residenciais

Limite da atividade profissional nos condomínios residenciais

Um dos legados mais importantes da Pandemia do COVID-19, sem qualquer dúvida, foi o fortalecimento da ideia do home office.

Mesmo com o retorno gradual das atividades, inúmeros empresários vêm declarando que vão adotar a prática do home office, com ou sem rodízio, minimamente até o final do ano.

O desempenho de atividades profissionais em condomínios residenciais é uma polêmica desde muito antes da Pandemia e, diante desse cenário do novo normal, a tendência é que essa discussão acentue-se e requeira uma dose ainda maior de bom senso de todos os envolvidos.

Isso porque a legislação é vaga quanto aos limites desse exercício profissional e o que se depreende dos julgados sobre o assunto é que não há um padrão e as hipóteses precisam ser analisadas individualmente.

Então, qual é a baliza? A baliza tem que ser o excesso avaliável com base na recorrente regra dos 3 “S”, que, nesse caso, ficam reduzidas a 2: SOSSEGO e SEGURANÇA.

Dessa forma, se aquele professor particular recebe um aluno ou outro, para ministrar aulas de reforço, esse padrão de normalidade não se altera.

Igualmente, se um advogado recebe um cliente, ou colegas para uma reunião, de modo que não altere o padrão de sossego e segurança, não há desvirtuamento da natureza do condomínio.

Em sentido contrário, entretanto, há aquele condômino que pode ter transformado a sua cozinha em uma mini fábrica de alimentos, com equipamentos e movimentação que não cessam de produzir barulho e emitir ruídos. Tudo isso com um entra e sai de entregas de encomendas que, nesse caso, não são padrões aceitáveis num condomínio residencial, tanto pela afetação do SOSSEGO, quanto pela afetação da SEGURANÇA que esse entra e sai de encomendas e possíveis entregadores podem ocasionar.

E no seu condomínio? Como anda a rotina no pós-pandemia?

Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

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