A quem cabe a manutenção de áreas comuns de uso exclusivo nos condomínios

A quem cabe a manutenção de áreas comuns de uso exclusivo nos condomínios

Não é incomum que, em condomínios, existam áreas, como corredores de acesso, de uso exclusivo de um ou mais condôminos, vedada a utilização dos demais.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de edifício de salas comerciais em que um único condômino pode ser proprietário de metade de um andar, e, em razão do domínio daquela área, ocorrer o fechamento do corredor de acesso, com passagem exclusiva para seus ocupantes e visitantes.

Agora imagine que, nesse mesmo exemplo, no espaço correspondente ao corredor de acesso, ocorra estufamento do piso. Quem deve arcar com os reparos?

Embora essa área não integre o acervo patrimonial particular desse condômino, segundo o art. 1340 do Código Civil, “as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”

Esse, igualmente, precisa ser o raciocínio de responsabilização para entradas de lojas térreas, em condomínios, cujo acesso seja exclusivo.

E no seu condomínio? Há áreas de acesso ou uso exclusivo?

Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

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